covid-19 - orientações para os SERVIDORES
SERVIDORES COM SINTOMAS suspeitos para COVID-19 (Clique aqui para ver as orientações)
Caso você apresente pelo menos UM dos seguintes sinais e sintomas suspeitos para infecção pelo novo coronavírus (Covid-19):
I - febre (mesmo que referida);
II - tosse;
III - dificuldade respiratória;
IV - distúrbios olfativos e gustativos;
V - calafrios;
VI - dor de garganta
VII- dor de cabeça
VII - coriza
VIII - diarreia
ORIENTAÇÕES
1- Não compareça ao Campus Baixada Santista.
2- Procure uma UPA ou UBS ou outro serviço médico de sua preferência para avaliação.*
3- Após essa avaliação, encaminhe o atestado médico pelo aplicativo do SOUGOV.
4- Avise a sua chefia imediata.
5- Caso necessite de prorrogação do afastamento, seja pelo fato de que o teste de COVID-19 foi positivo e/ou pela não melhora do quadro clínico, deverá procurar novamente serviço médico para reavaliação e encaminhar o atestado médico de prorrogação pelo aplicativo do SOUGOV.
*Unidades de Saúde de Santos:
https://www.santos.sp.gov.br/?q=servico/enderecos-das-unidades
Unidades de Saúde de São Vicente:
https://www.saovicente.sp.gov.br/publico/noticia.php?codigo=1298
Unidades de Saúde do Guarujá:
https://www.guaruja.sp.gov.br/saude/enderecos-e-telefones-unidades-de-saude/
Unidades de Saúde de Praia Grande:
https://www.praiagrande.sp.gov.br/administracao/saudeurgencia.asp?cdSecretaria=41
https://www.praiagrande.sp.gov.br/administracao/saudefamilia.asp?cdSecretaria=41
IMPORTANTE: O Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – NAST/DSTra/ProPessoas (antigo SESMT/Unifesp) informou que a partir 01 de agosto de 2022 (segunda-feira) o envio de atestados médicos dos(as) agentes públicos(as) da Unifesp deverá ser realizado aplicativo exclusivamente pelo aplicativo SOUGOV. O prazo para enviar o atestado médico será de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 7.003, de 2009. No link Catálogo de Gestão com Pessoas no SUA UNIFESP encontra-se o passo a passo para envio de atestados pelo aplicativo SOUGOV.
SERVIDORES SEM SINTOMAS COM TESTE DE COVID-19 POSITIVO (clique aqui para ver as orientações)
ORIENTAÇÕES
1- Não compareça ao Campus Baixada Santista.
2- De posse do resultado positivo para COVID-19, procure uma UPA ou UBS ou outro serviço médico de sua preferência para avaliação.*
3- Após essa avaliação, encaminhe o atestado médico pelo aplicativo do SOUGOV.
4- Avise a sua chefia imediata.
IMPORTANTE: O Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – NAST/DSTra/ProPessoas (antigo SESMT/Unifesp) informou que a partir 01 de agosto de 2022 (segunda-feira) o envio de atestados médicos dos(as) agentes públicos(as) da Unifesp deverá ser realizado aplicativo exclusivamente pelo aplicativo SOUGOV. O prazo para enviar o atestado médico será de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 7.003, de 2009. No link Catálogo de Gestão com Pessoas no SUA UNIFESP encontra-se o passo a passo para envio de atestados pelo aplicativo SOUGOV.
SERVIDORES COM HISTÓRIA DE CONTATO COM CASO POSITIVO DE COVID-19 POSITIVO (clique aqui para ver as orientações)
ORIENTAÇÕES
1- Avise sua chefia imediata.
2- Mantenha suas atividades laborativas com máscara cirúrgica até 07 dias do primeiro contato com a pessoa doente, manter higienização rigorosa das mãos e distanciamento mínimo de dois metros
(Atenção: é obrigatório o uso de máscara CIRÚRGICA nessa situação)
Se apresentar sintomas respiratórios COM ou SEM febre até 14 dias do contato:
Procurar serviço médico para avaliação (UPA, UBS , SSCD ou outro ):
Endereços da Unidades de Saúde- Baixada Santista:
Unidades de Saúde de Santos:
https://www.santos.sp.gov.br/?q=servico/enderecos-das-unidades
Unidades de Saúde de São Vicente:
https://www.saovicente.sp.gov.br/publico/noticia.php?codigo=1298
Unidades de Saúde do Guarujá:
https://www.guaruja.sp.gov.br/saude/enderecos-e-telefones-unidades-de-saude/
Unidades de Saúde de Praia Grande:
https://www.praiagrande.sp.gov.br/administracao/saudeurgencia.asp?cdSecretaria=41
https://www.praiagrande.sp.gov.br/administracao/saudefamilia.asp?cdSecretaria=41
Deve-se considerar o contato próximo a pessoa que:
Esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso confirmado sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta.
Teve um contato físico direto (apertando as mãos) com um caso confirmado.
É profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao caso de covid-19 sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado, ou com EPI danificado.
IMPORTANTE: Caso o servidor necessite de afastamento para cuidar de familiar ou/e dependente com Covid-19, deverá encaminhar atestado ao e-mail: sesmt@unifesp.br.
O atestado deve conter o nome do familiar ou dependente, o diagnóstico com CID, período de afastamento sugerido e a necessidade expressa de que o familiar ou dependente necessita dos cuidados do servidor( colocar o nome do servidor).
"A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família para servidor federal, pela Lei 8112/90 – Artigo 83, Decreto 7003/2009 e Ações de Aprimoramento (22/02/2016) do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) do Ministério da Economia, pode ser concedida aos pais, cônjuge, filhos ou outros dependentes legais, desde que todos constem no Assentamento Funcional do servidor em uma dependência específica para Acompanhamento Familiar."
Se os dependentes não constarem neste sistema SIASS, o servidor deverá entrar em contato com seu DRH de lotação e solicitar orientações para inclusão dos mesmos.”